Lei nº 4.501, de 11 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
4501
Ano
2025
Data
11/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui o Dia e a Semana Municipal da Prematuridade e dispõe sobre a realização anual de ações relacionadas ao enfrentamento do parto prematuro durante o mês de novembro.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica